Revogação do IPTU Progressivo

Observatório Urbano de Joinville
6 min readMay 10, 2021

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Por Ermínio Harvey, arquiteto e urbanista

De antemão queremos pedir desculpas por eventuais simplificações ao longo deste texto, pois o tema poderia ser destrinchado em diversas questões pontuais, porém as articulações políticas recentes exigem algumas linhas mais urgentes para não perdemos a oportunidade de contribuir para o debate público (supondo que ele exista no meio da maior pandemia nos últimos cem anos).

Nem bem deu tempo dos prazos iniciais da primeira etapa do IPTU progressivo em Joinville serem concluídos, a fim de avaliarmos com certa propriedade a sua eficácia, e ele já corre o risco de ser extinto. Ao menos é o que deseja o atual vereador Willian Tonezi (Patriotas) e que tem ganhado corpo e avançado nas comissões especiais de análise da Câmara de Vereadores de Joinville.

Em linhas gerais, o IPTU progressivo é uma ferramenta prevista na constituição federal e no Estatuto das Cidades. O IPTU progressivo é uma possibilidade inerente ao poder público que possui inúmeros benefícios diretos e indiretos. Dentre os principais, citamos o fomento da ocupação dos vazios urbanos, de forma a garantir que se cumpra a função social da propriedade, além de contribuir também para um modelo de cidade mais densa. Ou seja, de forma indireta ele acaba sendo bastante positivo para as contas públicas, na medida em que aglutina um maior número de pessoas em regiões já bastante servidas de equipamentos públicos, diminuindo as pressões pelo espraiamento da cidade que, neste sentido, possui menos usuários ainda por metro quadrado para dividir os custos da infraestrutura. Somente em última instância estaria o ganho com impostos diretamente através da progressão das alíquotas do imposto quando não apresentado projetos de ocupação do solo — sua função principal, portanto, é a pressão pela ocupação urbana. Assim, o IPTU progressivo não deve ser avaliado exclusivamente pelo prisma da arrecadação de impostos, como indica estar sendo analisado erroneamente através da solicitação de um parecer técnico da comissão de finanças para discussão do projeto de revogação.

Aqui cabe um parêntese rápido de que precisamos de forma bastante séria repensarmos o modelo de ocupação de Joinville. Hoje a nossa densidade populacional por hectare é bastante inferior aos outros grandes centros urbanos. A saber, possuímos uma média de 27 habitantes por hectare, sendo recomendados de 200 a 250. Muitas questões precisam ser debatidas para entendermos por que a nossa densidade é tão baixa e agir nestes pontos. Contudo, retroceder e trabalhar pela defesa desses vazios urbanos é um contrassenso que é difícil de se acreditar que esteja avançando com tão pouca resistência. Prova de que precisamos discutir o modelo de cidade de forma mais contínua e séria, munido principalmente de modelos para debate e de dados que embasem políticas públicas.

É preciso também reduzir as expectativas porque a lei atual de IPTU progressivo em vigor é bastante tímida e foi reduzida propositalmente o seu poder de transformação em diversos pontos sensíveis. Durante a aprovação em 2019, o Professor Paulo, que também escreve para este Observatório, já havia trazido luz a alguns pontos e que iremos resgatar e aprofundar em texto futuro. Em resumo, 1. As próprias alíquotas máximas do imposto são menores que a proposta federal; 2. O conceito de imóvel subutilizado fica bastante abaixo do que outros municípios regulamentaram; 3. O tempo das notificações; 4. A divisão em diversos setores e exclusão de alguns também contribui para perder a eficiência desta ocupação, de uma forma que parece estar muito mais preocupada em querer filtrar grupos e interferir o menos possível no valor dos imóveis.

Alguns trechos da matéria do NSC deixam bastante explícito essas intenções que se veem costuradas em um arranjo estranho na lei aprovada, como a seguinte: “O escalonamento das áreas foi criado para que o mercado possa se adaptar à nova regulamentação e tenha como oferecer esses novos produtos (imóveis e terrenos) para serem absorvidos pela economia ao longo do tempo”. Isso deixa cristalino uma ideia central no pensamento de Flavio Villaça segundo a qual o espaço é estruturado pelo controle do tempo de deslocamento do capital. A fala do vice-presidente do sindicato patronal da construção civil, Marco A. Conrsini, que na época foi favorável a proposta, reforça essa intenção “Como o cidadão tem um prazo para se adequar, ele pode se antever e aproveitar o melhor momento do mercado para dar a utilização adequada. Às vezes, ele ainda nem está na faixa de cobrança do IPTU progressivo, mas lá na frente quando entrar o mercado pode mudar e ele ser penalizado”

Outros trechos da fala de Corsini revelam de forma não direta como a lei foi costurada para ter um equilíbrio entre a oferta destes imóveis para não se perder muito o seu valor de mercado. Neste caso existem interesses conflitantes dentro da própria construção civil, pois as construtoras e incorporadoras fazem o seu capital construindo e os proprietários de terras com a valorização do imóvel no tempo (com a condição de que se tenha benfeitorias no seu entorno, como explicado no texto de introdução), porém ambos precisam que algo seja construído, em maior ou menor grau, e ambos “precisam” que haja uma demanda muito maior por habitação do que a oferta para manter suas taxas de lucros por propriedade mais altas. O último “precisam” está entre muitas aspas, pois é assim que se opera na lógica do mercado, porque há outros modelos de se produzir cidades.

Em outras palavras, uma lei que tinha como um dos seus objetivos combater a especulação imobiliária, foi esvaziada e dirigida a tal ponto em que se estava confortável até mesmo para o capital. Em 1998, enquanto analisava a produção de lotes na cidade em sua dissertação de mestrado, o geógrafo Naum Santana já apontava que havia uma aliança entre os setores produtivos capitalistas na cidade e que através dos mecanismos legais de planejamento territorial eram capazes de influenciar ou até mesmo determinar o arranjo espacial segundo os seus interesses.

Agora é importante reforçar que por mais tímida que ela seja, pouco eficiente sozinha, a sua reversão é um retrocesso e não é uma contribuição à população de baixa renda, como alega defender o Willian Tonezi na sua justificativa do projeto de revogação. O projeto em vigor prevê uma série de exclusões, dentre elas 1. Não incide sobre imóveis vazios com menos de 450m² de um único dono; 2. Não incide sobre imóveis residenciais habitados; 3. Imóveis de habitação social; 4. Áreas urbanas (dentro dos setores que incide) onde há comprovada produção agrícola; e diversas outras (em um total de 10). A questão foi bem levantada pelo o jornal O Mirante: quanta gente de baixa renda tem um “terreninho” sobrando e sobre o qual não conseguem construir? Além do mais, ainda que o indivíduo que seja atingido pelos parâmetros não possua renda suficiente para edificar de forma plena no imóvel, o seu modo de ocupar aquele lote prejudica diretamente muito mais pessoas do que o seu direito à propriedade poderia ser justificado. E, de qualquer forma, a sua propriedade continua tendo um valor, sendo ressarcida pelo Estado ou concedida às construtoras em troca de muito mais apartamentos do que ele será capaz de morar, podendo inclusive viver da renda destes excedentes, caso deseje.

Então fica a questão: a quem interessa a revogação do IPTU progressivo? 1. A verdadeira população de baixa renda? que encontraria ao menos uma oferta um pouco maior e a possibilidade de redução nos preços de moradia perto dos locais com maiores serviços públicos, de cultura, de lazer ou fonte de trabalho (sendo bastante otimista, dado o esvaziamento da lei)? 2.Ou o poder público? Que poderia ratear os custos de infraestrutura em um número maior de pessoas por metro quadrado e inclusive retribuir em maior qualidade? 3. As construtoras? Que embora tenham apoiado a criação do projeto, pouca diferença real deve fazer a elas onde exatamente estaria tendo uma melhor oferta de imóveis. 4.Ou as imobiliárias? Embora tenha sido apontado, tudo foi muito bem costurado para não se ter uma perda assim tão grande, mas ainda sim na época elas tiveram seus interesses representados através do vereador Ninfo, que votou contra sua implementação. Ou 5. A luta do bem contra o mal no universo conspiracionista e paranóico de quem acredita que a lei é comunista e no fundo só revela a sua profunda ignorância política e histórica das estruturas formalmente democráticas do Estado brasileiro?

Eu prefiro acreditar que sejam as imobiliárias mesmo, porque seria ridículo para o poder legislativo desta cidade embarcar nesta histeria do antigo membro do Movimento Brasil Livre.

Algumas referências para a construção desse texto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm

https://leismunicipais.com.br/a1/sc/j/joinville/lei-complementar/2019/53/524/lei-complementar-n-524-2019-institui-nos-termos-do-4-do-art-182-da-constituicao-federal-os-instrumentos-de-inducao-ao-desenvolvimento-sustentavel-visando-o-cumprimento-da-funcao-social-da-propriedade-urbana-no-municipio-de-joinville-e-da-outras-providencias

https://omirantejoinville.com.br/2018/10/18/mbl-local-acusa-projeto-da-prefeitura-de-joinville-de-comunista/

https://omirantejoinville.com.br/2021/04/14/a-politica-em-joinville-cvj-regride-em-discussao-sobre-iptu-progressivo/

https://omirantejoinville.com.br/2021/05/06/parecer-kiko-do-restaurante-revogacao-do-iptu-progressivo-avanca-na-cvj/

https://www.nsctotal.com.br/noticias/entenda-como-vai-funcionar-o-iptu-progressivo-em-joinville

https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/77626

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